Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 04 PR 01 II - denominação: Instituto Policlínica Pato Branco III - CNPJ: 12.651.010/0001-76 IV - CNES: 0017868 V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, n° 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 04 PR 01 II - responsável técnico: Paulo Roberto Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449; III - membro: Rinaldo Luiz Wolker, cirurgião vascular, CRM 14714; IV - membro: Almir Antonio Molossi, anestesiologista, CRM 10630; V - membro: Ivaí Saião Aranha Falcão de Azevedo, anestesiologista, CRM 18429; VI - membro: Paulo de Tarso Furtado, cardiologista clínico, CRM 7241; VII - membro: Luiz Fernando Ribeiro Morrone, hemodinamicista, CRM 15442; VIII - membro: Caetano Sartori, hemodinamicista, CRM 15666; IX - membro: João Pimentel da Silva, anestesiologista, CRM 5183; X - membro: Fernando Florentino Ferreira, anestesiologista, CRM 28093. |
Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.