Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 03 17 CE 04 II - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura D'Ars III - CNPJ: 60.975.737/0035-09 IV - CNES: 2611686 V - endereço: Rua Costa Barros, nº 833; Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 13 PA 01 II - denominação: Diagnosis Centro de Diagnóstico Ltda - Hospital Saúde da Mulher III - CNPJ: 63.879.381/0001-40 IV - CNES: 3472264 V - endereço: Travessa Humaitá, nº 1598, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.085-220. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 09 SP 20 II - denominação: Hospital Brigadeiro - SES - Hospital de Transplantes Euryclides de Jesus Zerbini III - CNPJ: 46.374.500/0114-71 IV - CNES: 2088576 V - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 13 DF 02 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal III - CNPJ: 92.898.550/0006-00 IV - CNES: 3276678 V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, s/nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.658-700. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 14 PR 01 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá III - CNPJ: 79.115.762/0001-93 IV - CNES: 2594714 V - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 15 SP 01 II - denominação: Centro Avançado de Oftalmologia Ltda III - CNPJ: 03.311.011/0001-80 IV - CNES: 3356167 V - endereço: Alameda Gabriel Monteiro da Silva, nº 987, Bairro: Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.442-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 03 II - denominação: Clínica Tojar Prestação de Serviços Médicos Ltda III - CNPJ: 11.418.964/0001-70 IV - CNES: 6548008 V - endereço: Rua Conrado Augusto Offa, nº 80, Bairro: Centro, Jundiaí/SP, CEP: 13.201-043. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 02 II - denominação: Hospital Visão Laser Oftalmologia Ltda III - CNPJ: 46.207.296/0001-17 IV - CNES: 3781747 V - endereço: Avenida Conselheiro Nébias, nº 355, Bairro: Vila Mathias, Santos/SP, CEP: 11.015-003. |
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 30 II - denominação: Centro Clínico Electro Bonini III - CNPJ: 55.983.670/0001-67 IV - CNES: 3314766 V - endereço: Avenida Costabile Romano, nº 2201, Bairro: Riberania, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.096-900. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 12 10 MG 02 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia III - CNPJ: 25.648.387/0001-18 IV - CNES: 2146355 V - endereço: Avenida Pará, n° 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.053-82. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 12 04 RJ 04 II - denominação: Rede D'Or São Luiz S/A - Hospital Copa D'Or III - CNPJ: 06.047.087/0009-96 IV - CNES: 3005992 V - endereço: Rua Figueiredo de Magalhães, nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 15 SP 06 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein III - CNPJ: 60.765.823/0001-30 IV - CNES: 2058391 V - endereço: Avenida Albert Einstein, nº 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901. |
I - Nº do SNT: 2 12 11 SP 01 II - denominação: Hospital Vera Cruz S/A III - CNPJ: 46.009.718/0001-40 IV - CNES: 2078376 V - endereço: Avenida Andrade Neves, nº 402, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-900. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 13 07 MG 01 II - denominação: Hospital João XXIII III - CNPJ: 19.843.929/0013-44 IV - CNES: 26921 V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, nº 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 03 MG 08 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora III - CNPJ: 21.195.755/0001-69 IV - CNES: 2218798 V - endereço: Rua Catulo Breviglieri, s/nº, Bairro: Santa Catarina, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.036-110. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 20 II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto III - CNPJ: 59.972.307/0001-05 IV - CNES: 2097613 V - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3150, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-750. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 04 II - denominação: Hospital Bandeirantes III - CNPJ: 21.371.777/0001-32 IV - CNES: 2077507 V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 15 SP 05 II - denominação: Instituto do Coração -Incor - Fundação Zerbini III - CNPJ: 60.448.040/0001-22 IV - CNES: 2071568 V - endereço: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-900. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 03 17 CE 07 II - responsável técnico: João David de Sousa Neto, cardiologista, CRM 3535; III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 6547; IV - membro: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674; V - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773; VI - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309; VII - membro: Roberto César Pontes Ibiapina, anestesiologista, CRM 5612 |
Art. 10º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 66 II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 67 II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 68 II - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 69 II - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 70 II - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 71 II - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 17 SP 24 II - responsável técnico: Alberto Rafael Ferreira Neto, oftalmologista, CRM 160758. |
Art. 11º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 17 SP 23 II - responsável técnico: José Carlos Garcia Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 94024; III - membro: Eduardo Ferreira Cordeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 119723; VI - membro: Ricardo Brasile, ortopedista e traumatologista, CRM 90655. |
Art. 12º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT 1 01 13 PA 01 II - responsável técnico: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355; III - membro: João Marildo Silva Rodrigues, nefrologista, CRM 8126; IV - membro: Paulo Martins Toscano, cirurgião vascular e angiologista, CRM 6267; V - membro: Silvestre Savino Neto, cirurgião vascular e angiologista, CRM 5950; VI - membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792; VII - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, urologista, CRM 7414. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 15 SP 25 II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: Bruno Leslie, urologista, CRM 97209; IV - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista e cirurgião geral, CRM 115538; V - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083; VI - membro: Maria Lucia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812; VII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; VIII - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; IX - membro: Helio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 50327; X - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638; XI - membro: Octavio Henrique Mendes Hypolito, anestesiologista, CRM 64412; XII - membro: Diogo Medeiros, nefrologista, CRM 146802. |
I - Nº do SNT 1 01 15 SP 18 II - responsável técnico: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501; III - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista e cirurgião geral, CRM 115538; IV - membro: Jose Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745; V - membro: Eduardo Jose Tonato, nefrologista, CRM 60692; VI - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063; VII - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 113140; VIII - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; IX - membro: Ana Cristina Carvalho de Matos, nefrologista, CRM 77702. |
Art. 13º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 13 DF 02 II - responsável técnico: Daniela Borges Barra Gadia, oftalmologista, CRM 19950; III - membro: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM 12049. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 PR 01 II - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355; III - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 138 II - responsável técnico: Marcelo Carvalho da Cunha, oftalmologista, CRM 46093; III - membro: Laura Pires da Cunha, oftalmologista, CRM 153000. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 04 II - responsável técnico: Lucas Vieira Bueno Rossi, oftalmologista, CRM 121953. R |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 04 II - responsável técnico: Lucas Vieira Bueno Rossi, oftalmologista, CRM 121953. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 17 II - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927. |
Art. 14º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 10 MG 02 II - responsável técnico: Roberto Reggiane, ortopedista e traumatologista, CRM 22659; III - membro: André Resende Rodrigues Cunha Sepulveda, ortopedista e traumatologista, CRM 47328; IV - membro: Carla Aparecida Pinheiro, ortopedista e traumatologista, CRM 40893; V - membro: Celso Eduardo Ribeiro Gonçalves Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 40316; VI - membro: Cleber Jesus Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 26950; V - membro: Fabiano Ricardo de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 42423; VI - membro: Flávio Malagoni Buiati, ortopedista e traumatologista, CRM 35262; VII - membro: José Maria Ribeiro de Sá, ortopedista e traumatologista, CRM 26053; VIII - membro: Lawrence Aquilles Paixão Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 35230; IX - membro: Luiz Cláudio Vieira Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 34899; X - membro: Marcelo Bueno Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 32868; XI - membro: Marcelo Rangel Pamfilio de Sousa, ortopedista e traumatologista, CRM 27518; XII - membro: Marcos Aurélio Silveira, ortopedista e traumatologista, CRM 30996; XIII - membro: Roberto da Cunha Luciano, ortopedista e traumatologista, CRM 28556; XIV - membro: Roberto Sergio de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 8647; XV - membro: Rodrigo Galvão Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 30898. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 11 II - responsável técnico: Márcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 52284656; III - membro: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52419651; IV - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista e traumatologista, CRM 52598757; V - membro: Daniel Furst, ortopedista e traumatologista, CRM 52777366; VI - membro: José Carlos Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 52678996; V - membro: Luis Eduardo Carelli Teixeira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52679755. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 11 SP 01 II - responsável técnico: Ricardo de Souza e Silva Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 46044; III - membro: Olavo Masakazu Hirashima, ortopedista e traumatologista, CRM 49721; IV - membro: Marisa de Souza e Silva Morelli Girondo, ortopedista e traumatologista, CRM 61273; V - membro: Renato Mendes Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 75629; VI - membro: Luis Felipe Moysés Elias, ortopedista e traumatologista, CRM 113474 |
I - Nº do SNT 1 12 13 SP 37 II - responsável técnico: Mustafá Ahmad Zoghbi, ortopedista e traumatologista, CRM 86094. |
Art. 15º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 13 09 RS 02 II - responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 20967; III - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919; IV - membro: Rafael Netto, cirurgião plástico, CRM 28999. |
Art. 16º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 20 |
Art. 17º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 09 MG 03 II - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31141; III - membro: Mariza Aparecida Mota, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15620; IV - membro: Graziela Toledo Costa Mayrink, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40286; V - membro: Adriana Aparecida Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35515; VI - membro: Bruna Soares de Moraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 54579. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 45 II - responsável técnico: Milton Artur Ruiz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15533; III - membro: Lilian Piron, hematologista e hemoterapeuta, CRM 93558; IV - membro: Manoel Cavalcanti de Albuquerque, hematologista e hemoterapeuta, CRM 58140; V - membro: Jorge Seba Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 66802; VI - membro: Antonio Carmo Galante Buissa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 64288; VII - membro: Flávio Augusto Naoum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 94962; VIII - membro: Odilar Paiva Filho, anestesiologista, CRM 76644. |
Art. 18º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 15 SP 21 II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952; III - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardiovascular, CRM 127414; IV - membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 66387; V - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular, CRM 102865; VI - membro: Luis Fernando Canêo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074; VII - membro: Maria Raquel Brigoni Massoti, cirurgião cardiovascular, CRM 135369; VIII - membro: Vanessa Alves Guimarães Borges, cardiologista pediátrica, CRM 118641; IX - membro: José Otávio Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051; X - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesiologista, CRM 61249; XI - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217; XII - membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397; XIII - membro: Ludhmila Abrahão Hajjar, intensivista, CRM 103034; XIV - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061; XV - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570; XVI - membro: Santiago Raul Arrieta, hemodinamicista, CRM 155482; XVII - membro: Expedito Eustáquio Ribeiro da Silva, hemodinamicista, CRM 23847. |
Art. 19º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 20º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.