Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.352, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos do estabelecimento de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 3 51 05 SC 01
II - Denominação: Banco de Olhso de Joinville
III - CNPJ: 83.791.848/0001-03
IV - CNES: 3678385
V - Endereço: Av. Getulio Vargas, n° 238, Bairro: Anita Garibaldi, Joinville/SC, CEP: 89.201-000.

Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publica- ção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

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