Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.355, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Mãe Admirável, com sede em Caratinga (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista na da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 58-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.140985/2015-21, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS de Atendimento e Acolhimento a Pessoas com Transtornos Decorrentes do Uso, Abuso ou Dependência de Substância Psicoativa, em conformidade com art. 7º-A da Lei 12.101, de 2009, da Associação Mãe Admirável, CNPJ nº 22.691.398/0001-92, com sede em Caratinga (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 26 de outubro de 2015 à 25 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 69/SAS/MS, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2017, seção 1, página 47.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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