Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.361, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Beneficente de Pedreira/FUNBEPE, com sede em Pedreira (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista na da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 75/2017-SEI-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.192872/2016-91, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, pela aplicação, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Beneficente de Pedreira/FUNBEPE, CNPJ nº 59.006.460/0001-70, com sede em Pedreira (SP).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 676/SAS/MS, 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 63, de 31 de março de 2017, seção 1, página 103.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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