Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Pilar do Sul, com sede em Pilar do Sul (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e
Considerando o Parecer Técnico nº 9-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.125883/2014-02, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.873 de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Pilar do Sul, CNPJ nº 50.819.580/0001-11, com sede em Pilar do Sul (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.