Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.369, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Hospitalar Rio Negrinho, com sede em Rio Negrinho (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, e

Considerando o Parecer Técnico nº 57-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.062374/2017-04, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Hospitalar Rio Negrinho, CNPJ nº 85.907.251/0001-07, com sede em Rio Negrinho (SC).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 7 de maio de 2017 a 6 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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