Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.372, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital de Caridade Doutor Astrogildo de Azevedo, com sede em Santa Maria (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista na da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 84-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.116305/2015-58/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela aplicação do percentual de 20%(vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Hospital de Caridade Doutor Astrogildo de Azevedo, CNPJ nº 95.610.887/0001-46, com sede em Santa Maria (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 691/SAS/MS, de 7 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 69, de 10 de abril de 2017, seção 1, página 52.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde