Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital e Maternidade São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia de Salto Grande, com sede em Salto Grande (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, e
Considerando o Parecer Técnico nº 56-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.066682/2017-09, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital e Maternidade São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia de Salto Grande, CNPJ nº 56.690.662/0001-95, com sede em Salto Grande (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.