Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado do Amapá e altera os anexos XII e XVI da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;
Considerando a necessidade de organizar e qualificar a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, com destaque para aqueles com demanda reprimida; e
Considerando que a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirurgicos eletivos da estratégia de aumento de acesso, deliberada pela CIB deve considerar, além da oferta instalada, a capacidade de gestão dos municípios sobre a Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam redefinidos na forma do anexo I a esta Portaria, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos do Estado do Amapá, estabelecidos no anexo III da Portaria nº 1.294/ GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Os Anexos XII e XVI da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a esta Portaria.
Art. 2º A CIB poderá, a qualquer tempo e durante a vigência da Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, redefinir o limite financeiro entre os municípios do Estado, visando ao melhor cumprimento da estratégica de ampliação e qualificação de acesso aos procedimentos cirúrgicos de média complexidade, desde que previamente informado ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência julho de 2017.
ANEXO I
Resolução CIB nº 112/2017 de 10/08/2017 - Amapá
IBGE | MUNICIPIO | VALOR |
---|---|---|
160000 | Gestão Estadual do Amapá | R$ 948.861,73 |
ANEXO II
Resolução CIB nº 043/2017 de 08/06/2017 - Mato Grosso
IBGE | MUNICIPIO | VALOR |
---|---|---|
510000 | Gestão Estadual | R$ 2.157.050,04 |
510030 | ALTO ARAGUAIA | R$21.587,61 |
510170 | BARRA DO BUGRES | R$105.124,68 |
510340 | CUIABÁ | R$1.139.828,37 |
510460 | ITIQUIRA | R$15.270,20 |
510480 | JACIARA | R$32.087,99 |
510510 | JUARA | R$63.281,79 |
510515 | JUÍNA | R$122.538,33 |
510630 | PARANATINGA | R$25.793,57 |
510642 | PEIXOTO DE AZEVEDO | R$197.579,61 |
510650 | POCONÉ | R$38.952,00 |
510700 | POXORÉU | R$19.612,89 |
510704 | PRIMAVERA DO LESTE | R$70.627,70 |
ANEXO III
SES Paraná em 09/08/2017
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR |
---|---|---|
410690 | Curitiba | R$2.297.268,00 |
410180 | Araucária | R$164.301,01 |
412550 | São José dos Pinhais | R$367.222,63 |
411850 | Pato Branco | R$96.874,76 |
410430 | Campo Mourão | R$113.465,08 |
410550 | Cianorte | R$95.278,55 |
411520 | Maringá | R$488.883,42 |
410140 | Apucarana | R$159.585,18 |
411370 | Londrina | 671.221,78 |
412810 | Umuarama | R$33.092,12 |
410000 | Gestão Estadual | R$9.149.334,28 |