Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.382, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado do Amapá e altera os anexos XII e XVI da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;

Considerando a necessidade de organizar e qualificar a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, com destaque para aqueles com demanda reprimida; e

Considerando que a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirurgicos eletivos da estratégia de aumento de acesso, deliberada pela CIB deve considerar, além da oferta instalada, a capacidade de gestão dos municípios sobre a Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Ficam redefinidos na forma do anexo I a esta Portaria, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos do Estado do Amapá, estabelecidos no anexo III da Portaria nº 1.294/ GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Os Anexos XII e XVI da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a esta Portaria.

Art. 2º A CIB poderá, a qualquer tempo e durante a vigência da Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, redefinir o limite financeiro entre os municípios do Estado, visando ao melhor cumprimento da estratégica de ampliação e qualificação de acesso aos procedimentos cirúrgicos de média complexidade, desde que previamente informado ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência julho de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

Resolução CIB nº 112/2017 de 10/08/2017 - Amapá

IBGE MUNICIPIO VALOR
160000 Gestão Estadual do Amapá R$ 948.861,73

ANEXO II

Resolução CIB nº 043/2017 de 08/06/2017 - Mato Grosso

IBGE MUNICIPIO VALOR
510000 Gestão Estadual R$ 2.157.050,04
510030 ALTO ARAGUAIA R$21.587,61
510170 BARRA DO BUGRES R$105.124,68
510340 CUIABÁ R$1.139.828,37
510460 ITIQUIRA R$15.270,20
510480 JACIARA R$32.087,99
510510 JUARA R$63.281,79
510515 JUÍNA R$122.538,33
510630 PARANATINGA R$25.793,57
510642 PEIXOTO DE AZEVEDO R$197.579,61
510650 POCONÉ R$38.952,00
510700 POXORÉU R$19.612,89
510704 PRIMAVERA DO LESTE R$70.627,70

ANEXO III

SES Paraná em 09/08/2017

IBGE MUNICÍPIO VALOR
410690 Curitiba R$2.297.268,00
410180 Araucária R$164.301,01
412550 São José dos Pinhais R$367.222,63
411850 Pato Branco R$96.874,76
410430 Campo Mourão R$113.465,08
410550 Cianorte R$95.278,55
411520 Maringá R$488.883,42
410140 Apucarana R$159.585,18
411370 Londrina 671.221,78
412810 Umuarama R$33.092,12
410000 Gestão Estadual R$9.149.334,28
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