Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.383, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Inclui medicamento no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, tendo em vista a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica; e

Considerando a publicação da Portaria nº 48/SCTIE/MS, de 29 de setembro de 2015, que tornou pública a decisão de incorporar medicamentos para o tratamento de hiperparatireoidismo secundário (HTPS) à doença renal crônica no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluído na forma de organização 77 - Outros Agentes Antiparatireoide, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do grupo 06- Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado a seguir:

Procedimento: 06.04.77.003-0- PARI CALCITOL -5.0 MCG (SOLUÇÂO INJETÁVELAMPOLA COM 1 ML)
Origem
Instrumento de Registro 06 -APAC ( Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima 40
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Ano (s)
Idade Máxima 130 Ano (s)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID principal N18.0, E83.3, N25.0
CBO
Serviço/ Classificação: 125 -Serviço de Farmácia / 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar 009 -Exige CNS; 014 -Admite APACde Continuidade; 022 - Exige registro naAPAC de dados complementares

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência setembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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