Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamento no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, tendo em vista a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica; e
Considerando a publicação da Portaria nº 48/SCTIE/MS, de 29 de setembro de 2015, que tornou pública a decisão de incorporar medicamentos para o tratamento de hiperparatireoidismo secundário (HTPS) à doença renal crônica no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluído na forma de organização 77 - Outros Agentes Antiparatireoide, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do grupo 06- Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado a seguir:
Procedimento: | 06.04.77.003-0- PARI CALCITOL -5.0 MCG (SOLUÇÂO INJETÁVELAMPOLA COM 1 ML) |
Origem | |
Instrumento de Registro | 06 -APAC ( Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima | 40 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 Ano (s) |
Idade Máxima | 130 Ano (s) |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID principal | N18.0, E83.3, N25.0 |
CBO | |
Serviço/ Classificação: | 125 -Serviço de Farmácia / 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009 -Exige CNS; 014 -Admite APACde Continuidade; 022 - Exige registro naAPAC de dados complementares |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência setembro de 2017.