Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 17 MG 11 II - denominação: Fokus Serviços Médicos Ltda III - CNPJ: 22.486.962/0001-35 IV - CNES: 7781784 V - endereço: Rua Carmo Gifoni, n° 02, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-358. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 17 SC 03 II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas - Hospital Regional do Oeste III - CNPJ: 02.122.913/0001-06 IV - CNES: 2537788 V - endereço: Rua Florianópolis, n° 1448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 17 RS 02 II - denominação: Hospital Saúde Ltda III - CNPJ: 88.575.394/0001-57 IV - CNES: 2223597 V - endereço: Rua Vinte de Setembro, n° 2311, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-450. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 17 GO 03 II - denominação: CIT Serviços Médicos e Empreendimentos LTDA - Núcleo de Medicina Ocular III - CNPJ: 14.436.480/0001-42 IV - CNES: 7822898 V - endereço: Av. Engenheiro Eurico Viana, n° 217, Qd. 143, lt 05- 14, Bairro: Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO, CEP: 74.815-725. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 12 17 RJ 10 II - denominação: Hospital Pro Criança Cardíaca III - CNPJ: 10.489.487/0002-52 IV - CNES: 7535546 V - endereço: Rua Dona Mariana, n° 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 05 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 IV - CNES: 2237253 V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 2 01 13 RO 01 II - denominação: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro III - CNPJ: 04.287.520/0002-69 IV - CNES: 4001303 V - endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 3766, Bairro: Setor Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76810-092. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 15 MG 08 II - denominação: Hospital Escola da Faculdade de Medicina de Itajubá III - CNPJ: 21.040.696/0003-11 IV - CNES: 2208857 V - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 11 10 MA 02 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA III - CNPJ: 06.279.103/0002-08 IV - CNES: 2726653 V - endereço: Rua Barão de Itapary, n° 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 13 SC 01 II - denominação: Clínica de Visão Haddad - LTDA - Centro Especializado da Visão III - CNPJ: 02.350.647/0001-79 IV - CNES: 3588157 V - endereço: Av. Dom Pedro II, n° 403, Bairro: Centro, São Bento do Sul, CEP: 89.280-136. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 02 II - denominação: Hospital de Olhos de Aparecida de Goiânia III - CNPJ: 06.155.107/0001-95 IV - CNES: 3225143 V - endereço: Avenida Dom Abel Ribeiro, Qd. 32 Lt 05/10, s/nº, Bairro: Centro, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.980-010. |
I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 01 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás III - CNPJ: 01.567.601/0002-24 IV - CNES: 2338424 V - endereço: Primeira Avenida, Quadra 68, área 1, S/N, Bairro: Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-050. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho III - CNPJ: 33.663.683/0053-47 IV - CNES: 2280167 V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, n° 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 15 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 IV - CNES: 0013633 V - endereço: Rodovia do Caqui, n° 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 03 II - denominação: Instituto de Olhos de Minas Gerais III - CNPJ: 09.205.917/0001-05 IV - CNES: 5680972 V - endereço: Rua Capitão João Teixeira, n° 415, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-051. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 15 RS 03 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre III - CNPJ: 87.020.517/0001-20 IV - CNES: 2237601 V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Bairro: Santa Cecília, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 12 15 MG 09 II - denominação: Hospital Madre Teresa III - CNPJ: 60.194.990/0008-44 IV - CNES: 2200422 V - endereço: Avenida Raja Gabaglia, nº 1002, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-070. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 20 II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês III - CNPJ: 61.590.410/0001-24 IV - CNES: 2079127 V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, n° 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 31 01 RS 02 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 IV - CNES: 2237253 V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 32 01 RS 01 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 IV - CNES: 2237253 V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 17 PE 02 II - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 9398; III - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006; IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 8113; V - membro: Manuela de Melo Muniz Trindade Varejão, cirurgião cardiovascular, CRM 18041; VI - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145; VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798; VIII - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687; IX - membro: Ana Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; X - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050; XI - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 17 SC 03 II - responsável técnico: Marcio Gomes Rocha da Silva, oftalmologista, CRM 13579. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 17 MG 12 II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404; III - membro: Maria de Lourdes Gonçalves Santos, oftalmologista, CRM 48592; IV - membro: Thays Resende Damião, oftalmologista, CRM 47967; V - membro: Karla Orsine Murta Dias, oftalmologista, CRM 58232. |
I - Nº do SNT 1 11 17 MG 13 II - responsável técnico: Francisco Nery Junior, oftalmologista, CRM 25660. |
I - Nº do SNT 1 11 17 MG 14 II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 17 RS 02 II - responsável técnico: Luciano Tonietto, oftalmologista, CRM 6610; III - membro: Ana Paula Tonietto, oftalmologista, CRM 26345; IV - membro: Bibiana Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 26408; V - membro: Jairo Antônio Pilger, oftalmologista, CRM 21733; VI - membro: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762; VII - membro: Leticia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683; VIII - membro: Walter Turra Bocchese, oftalmologista, CRM 10972. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 17 GO 03 II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa, oftalmologista, CRM 15895; III - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777; IV - membro: Leiser Franco de Moraes Filho, oftalmologista, CRM 10466. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 72 II - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 52284656. |
Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 25 II - responsável técnico: Luciana Tomanik Cardozo de Mello Tucunduva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121958. |
I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 26 II - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445; III - membro: Alessandra Araújo Gomes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121180; IV - membro: Ana Beatriz Bechara Mafra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135511. |
I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 27 II - responsável técnico: Celso Arrais Rodrigues da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 98682; III - membro: André Domingues Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126994; IV - membro: Roberta Shcolnik Szor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141385. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 1 01 13 RO 02 II - responsável técnico: Alessandro Correa Prudente dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 2629; III - membro: Andresa Tumelero, nefropediatria, CRM 1882; IV - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680; V - membro: Eládio Bosco Dorázio Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 4340; VI - membro: Leonardo Horácio de Brito, clinica médica e nefrologista, CRM 4586; VII - membro: Themis Borche da Silva, clínica geral, CRM 3704. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 15 MG 09 II - responsável técnico: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302; III - membro: Thalita Amaral Amaro Adami, gastroenterologista, CRM 46331; IV - membro: Marcelo Mendonça Rodrigues, cirurgião geral, CRM 33137; V - membro: Gabriel Correia Iannuzzi, cirurgião geral, CRM 52289; VI - membro: Gil Fernando Ribeiro Grillo Filho, anestesiologista, CRM 45452; VII - membro: José Caruso, anestesiologista, CRM 66011; VIII - membro: Rodolfo Souza Cardoso, cirurgião vascular e intervencionista, CRM 22109; IX - membro: Seleno Glauber de Jesus Silva, cirurgião vascular e intervencionista, CRM 54001. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 15 ES 02 II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 04 II - responsável técnico: Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3914; III - membro: José Bonifácio Barbosa Júnior, oftalmologista, CRM 3916; IV - membro: Marcus Vinicius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 03 II - responsável técnico: Marques Henrique Martins Feitosa, oftalmologista, CRM 5182. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 01 II - responsável técnico: Ezon Vinicius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 13 SC 01 II - responsável técnico: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 05 II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa Veiga Jardim, oftalmologista, CRM 15895; III - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777; IV - membro: Alexandre Chater Taleb, oftalmologista, CRM 7601; V - membro: Franco de Carvalho, oftalmologista, CRM 11696. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 08 RJ 09 II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 52967556; III - membro: Fabiano da Silva Cesário, oftalmologista, CRM 52617883. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 12 II - responsável técnico: Décio Brik, oftalmologista, CRM 10469; III - membro: Arthur Rafael Botelho Martins, oftalmologista, CRM 32835. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 68 II - responsável técnico: Agnaldo Carlos de Barros, oftalmologista, CRM 54840; III - membro: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 41549. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 67 II - responsável técnico: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 41549. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 03 II - responsável técnico: Leonardo Torquetti Costa, oftalmologista, CRM 35661. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 15 RS 06 II - responsável técnico: Carlos Roberto Galia, ortopedista e traumatologista, CRM 17597; III - membro: Carlos Alberto Souza Macedo, ortopedista e traumatologista, CRM 7094; IV - membro: Ricardo Gehrke Becker, ortopedista e traumatologista, CRM 28565; V - membro: Ricardo Rosito, ortopedista e traumatologista, CRM 21338. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 15 MG 10 II - responsável técnico: Lúcio Honório Carvalho Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 22875; III - membro: Luiz Fernando Machado Soares, ortopedista e traumatologista, CRM 28849; IV - membro: Eduardo Frois Temponi, ortopedista e traumatologista, CRM 46580; V - membro: Matheus Braga Jacques Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 35098; VI - membro: Lincoln Paiva Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 42430; VII - membro: Ronaldo Percopi de Andrade, ortopedista e traumatologista, CRM 5986; VIII - membro: Euler de Carvalho Guedes, ortopedista e traumatologista, CRM 7364; IX - membro: Carlos Cesar Vassalo, ortopedista e traumatologista, CRM 26473. |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 09 SP 11 II - responsável técnico: Yana Augusta Sarkis Zogbi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67968; III - membro: Mariana Gomes Serpa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113956; IV - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596 |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 21 01 RS 07 II - responsável técnico: Laura Maria Fogliato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079; III - membro: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26244; IV - membro: Claudio Galvão de Castro Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23885; V - membro: Dário Eduardo de Lima Brum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15024; VI - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834; VII - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24290; VIII - membro: Tahiane de Brum Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35801. |
Art. 20 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.