Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.386, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 17 MG 11
II - denominação: Fokus Serviços Médicos Ltda
III - CNPJ: 22.486.962/0001-35
IV - CNES: 7781784
V - endereço: Rua Carmo Gifoni, n° 02, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-358.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 17 SC 03
II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas - Hospital Regional do Oeste
III - CNPJ: 02.122.913/0001-06
IV - CNES: 2537788
V - endereço: Rua Florianópolis, n° 1448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 17 RS 02
II - denominação: Hospital Saúde Ltda
III - CNPJ: 88.575.394/0001-57
IV - CNES: 2223597
V - endereço: Rua Vinte de Setembro, n° 2311, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-450.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 17 GO 03
II - denominação: CIT Serviços Médicos e Empreendimentos LTDA - Núcleo de Medicina Ocular
III - CNPJ: 14.436.480/0001-42
IV - CNES: 7822898
V - endereço: Av. Engenheiro Eurico Viana, n° 217, Qd. 143, lt 05- 14, Bairro: Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO, CEP: 74.815-725.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 12 17 RJ 10
II - denominação: Hospital Pro Criança Cardíaca
III - CNPJ: 10.489.487/0002-52
IV - CNES: 7535546
V - endereço: Rua Dona Mariana, n° 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 05
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68
IV - CNES: 2237253
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 2 01 13 RO 01
II - denominação: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro
III - CNPJ: 04.287.520/0002-69
IV - CNES: 4001303
V - endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 3766, Bairro:
Setor Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76810-092.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 15 MG 08
II - denominação: Hospital Escola da Faculdade de Medicina de Itajubá
III - CNPJ: 21.040.696/0003-11
IV - CNES: 2208857
V - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 11 10 MA 02
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08
IV - CNES: 2726653
V - endereço: Rua Barão de Itapary, n° 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 13 SC 01
II - denominação: Clínica de Visão Haddad - LTDA - Centro Especializado da Visão
III - CNPJ: 02.350.647/0001-79
IV - CNES: 3588157
V - endereço: Av. Dom Pedro II, n° 403, Bairro: Centro, São Bento do Sul, CEP: 89.280-136.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 02
II - denominação: Hospital de Olhos de Aparecida de Goiânia
III - CNPJ: 06.155.107/0001-95
IV - CNES: 3225143
V - endereço: Avenida Dom Abel Ribeiro, Qd. 32 Lt 05/10, s/nº, Bairro: Centro, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.980-010.

 

I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 01
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás
III - CNPJ: 01.567.601/0002-24
IV - CNES: 2338424
V - endereço: Primeira Avenida, Quadra 68, área 1, S/N, Bairro: Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-050.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47
IV - CNES: 2280167
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, n° 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 15
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91
IV - CNES: 0013633
V - endereço: Rodovia do Caqui, n° 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 03
II - denominação: Instituto de Olhos de Minas Gerais
III - CNPJ: 09.205.917/0001-05
IV - CNES: 5680972
V - endereço: Rua Capitão João Teixeira, n° 415, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-051.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 15 RS 03
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20
IV - CNES: 2237601
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Bairro: Santa Cecília, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 15 MG 09
II - denominação: Hospital Madre Teresa
III - CNPJ: 60.194.990/0008-44
IV - CNES: 2200422
V - endereço: Avenida Raja Gabaglia, nº 1002, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-070.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 20
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24
IV - CNES: 2079127
V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, n° 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 31 01 RS 02
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68
IV - CNES: 2237253
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 32 01 RS 01
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68
IV - CNES: 2237253
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 03 17 PE 02
II - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 9398;
III - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006;
IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 8113;
V - membro: Manuela de Melo Muniz Trindade Varejão, cirurgião cardiovascular, CRM 18041;
VI - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145;
VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798;
VIII - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;
IX - membro: Ana Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
X - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050;
XI - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 17 SC 03
II - responsável técnico: Marcio Gomes Rocha da Silva, oftalmologista, CRM 13579.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 17 MG 12
II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404;
III - membro: Maria de Lourdes Gonçalves Santos, oftalmologista, CRM 48592;
IV - membro: Thays Resende Damião, oftalmologista, CRM 47967;
V - membro: Karla Orsine Murta Dias, oftalmologista, CRM 58232.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 MG 13
II - responsável técnico: Francisco Nery Junior, oftalmologista, CRM 25660.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 MG 14
II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 17 RS 02
II - responsável técnico: Luciano Tonietto, oftalmologista, CRM 6610;
III - membro: Ana Paula Tonietto, oftalmologista, CRM 26345;
IV - membro: Bibiana Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 26408;
V - membro: Jairo Antônio Pilger, oftalmologista, CRM 21733;
VI - membro: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762;
VII - membro: Leticia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683;
VIII - membro: Walter Turra Bocchese, oftalmologista, CRM 10972.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 17 GO 03
II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa, oftalmologista, CRM 15895;
III - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777;
IV - membro: Leiser Franco de Moraes Filho, oftalmologista, CRM 10466.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 72
II - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 52284656.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 25
II - responsável técnico: Luciana Tomanik Cardozo de Mello Tucunduva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121958.

 

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 26
II - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445;
III - membro: Alessandra Araújo Gomes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121180;
IV - membro: Ana Beatriz Bechara Mafra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135511.

 

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 27
II - responsável técnico: Celso Arrais Rodrigues da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 98682;
III - membro: André Domingues Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126994;
IV - membro: Roberta Shcolnik Szor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141385.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RONDÔNIA

I - Nº do SNT 1 01 13 RO 02
II - responsável técnico: Alessandro Correa Prudente dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 2629;
III - membro: Andresa Tumelero, nefropediatria, CRM 1882;
IV - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680;
V - membro: Eládio Bosco Dorázio Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 4340;
VI - membro: Leonardo Horácio de Brito, clinica médica e nefrologista, CRM 4586;
VII - membro: Themis Borche da Silva, clínica geral, CRM 3704.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 15 MG 09
II - responsável técnico: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302;
III - membro: Thalita Amaral Amaro Adami, gastroenterologista, CRM 46331;
IV - membro: Marcelo Mendonça Rodrigues, cirurgião geral, CRM 33137;
V - membro: Gabriel Correia Iannuzzi, cirurgião geral, CRM 52289;
VI - membro: Gil Fernando Ribeiro Grillo Filho, anestesiologista, CRM 45452;
VII - membro: José Caruso, anestesiologista, CRM 66011;
VIII - membro: Rodolfo Souza Cardoso, cirurgião vascular e intervencionista, CRM 22109;
IX - membro: Seleno Glauber de Jesus Silva, cirurgião vascular e intervencionista, CRM 54001.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 15 ES 02
II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251.

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 11 10 MA 04
II - responsável técnico: Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3914;
III - membro: José Bonifácio Barbosa Júnior, oftalmologista, CRM 3916;
IV - membro: Marcus Vinicius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 MA 03
II - responsável técnico: Marques Henrique Martins Feitosa, oftalmologista, CRM 5182.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 MA 01
II - responsável técnico: Ezon Vinicius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 13 SC 01
II - responsável técnico: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 10 GO 05
II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa Veiga Jardim, oftalmologista, CRM 15895;
III - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777;
IV - membro: Alexandre Chater Taleb, oftalmologista, CRM 7601;
V - membro: Franco de Carvalho, oftalmologista, CRM 11696.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 08 RJ 09
II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 52967556;
III - membro: Fabiano da Silva Cesário, oftalmologista, CRM 52617883.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 12
II - responsável técnico: Décio Brik, oftalmologista, CRM 10469;
III - membro: Arthur Rafael Botelho Martins, oftalmologista, CRM 32835.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 68
II - responsável técnico: Agnaldo Carlos de Barros, oftalmologista, CRM 54840;
III - membro: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 41549.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 67
II - responsável técnico: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 41549.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 03
II - responsável técnico: Leonardo Torquetti Costa, oftalmologista, CRM 35661.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 15 RS 06
II - responsável técnico: Carlos Roberto Galia, ortopedista e traumatologista, CRM 17597;
III - membro: Carlos Alberto Souza Macedo, ortopedista e traumatologista, CRM 7094;
IV - membro: Ricardo Gehrke Becker, ortopedista e traumatologista, CRM 28565;
V - membro: Ricardo Rosito, ortopedista e traumatologista, CRM 21338.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 15 MG 10
II - responsável técnico: Lúcio Honório Carvalho Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 22875;
III - membro: Luiz Fernando Machado Soares, ortopedista e traumatologista, CRM 28849;
IV - membro: Eduardo Frois Temponi, ortopedista e traumatologista, CRM 46580;
V - membro: Matheus Braga Jacques Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 35098;
VI - membro: Lincoln Paiva Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 42430;
VII - membro: Ronaldo Percopi de Andrade, ortopedista e traumatologista, CRM 5986;
VIII - membro: Euler de Carvalho Guedes, ortopedista e traumatologista, CRM 7364;
IX - membro: Carlos Cesar Vassalo, ortopedista e traumatologista, CRM 26473.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 09 SP 11
II - responsável técnico: Yana Augusta Sarkis Zogbi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67968;
III - membro: Mariana Gomes Serpa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113956;
IV - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 01 RS 07
II - responsável técnico: Laura Maria Fogliato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079;
III - membro: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26244;
IV - membro: Claudio Galvão de Castro Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23885;
V - membro: Dário Eduardo de Lima Brum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15024;
VI - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834;
VII - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24290;
VIII - membro: Tahiane de Brum Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35801.

Art. 20 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde