Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.387, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Concede renovação de autorização a Banco de Pele.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE PELE: 24.19

PARANÁ

I - Nº do SNT 3 53 13 PR 02
II - Denominação: Banco de Pele do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09
IV - CNES: 0015245
V - Endereço: Rua Alameda Augusto Stellfeld, n° 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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