Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.392, DE 23 DE AGOSTO DE 2017(*)

Exclui do PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira, com sede em Limeira (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013,

Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 04/09/2017, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 13-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.039802/2016-14/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873 de 24 de outubro de 2013, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica excluída do PROSUS, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira, CNPJ nº 51.473.692/0001-26, com sede em Limeira (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito o art. 19 da Portaria nº 936/SAS/MS, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 151, de 8 de agosto de 2016, Seção1, página 29.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União - DOU nº 164, de 25 de agosto de 2017, seção 1, página 39, com incorreções no original.

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