Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira, com sede em Limeira (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 13-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.039802/2016-14, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art.1º Fica excluída a adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira, CNPJ nº 51.473.692/0001-26, com sede em Limeira (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito o art. 19 da Portaria nº 936/SAS/MS, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 151, de 8 de agosto de 2016, seção1, página 29.