Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.393, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Exclui a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Fundação Assistencial da Paraíba - FAP, com sede em Campina Grande (PB).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 15-SEI/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS (0141929) constante do Processo nº 25000.044066/2016-16/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do inciso II do art. 29 da Lei nº 12.873 de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art.1º Fica excluída a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Fundação Assistencial da Paraíba - FAP, CNPJ nº 08.841.421/0001-57, com sede em Campina Grande (PB).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito o art. 2º da Portaria nº 936/SAS/MS, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 151, de 8 de agosto de 2016, seção1, página 28.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde