Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita número de leitos de Cuidados Intermediários do Hospital Nossa Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS:15683 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2080052 | Hospital Nossa Senhora Aparecida- Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes/SP | |
Leito: 28.02 UCIN-Co | 15 |
Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
CNES: | Hospital | Nº leitos |
2080052 | Hospital Nossa Senhora Aparecida- Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes/SP | |
Leito: 28.01 | 15 |
Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o artigo 1º estão contemplados na Portaria nº 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 4º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.