Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.402, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Habilita o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita número de leitos de Cuidados Intermediários do Hospital Nossa Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS:15683 Hospital Nº leitos
CNES: 2080052 Hospital Nossa Senhora Aparecida- Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes/SP
Leito: 28.02 UCIN-Co 15

Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
2080052 Hospital Nossa Senhora Aparecida- Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes/SP
Leito: 28.01 15

Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o artigo 1º estão contemplados na Portaria nº 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 4º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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