Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.409, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 17 GO 04
II - denominação: Angel e Nunes LTDA - VIVACE
III - CNPJ: 07.976.107/0001-19
IV - CNES: 6614795
V - endereço: Av. Eurico Veloso do Carmo, n° 1500, Bairro: Centro, Rio Verde/GO, CEP: 75.901-290.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 02 17 MA 02
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA.
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08
IV - CNES: 2726653
V - endereço: Rua Barão de Itapary, n°227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 03 17 MA 03
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA.
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08
IV - CNES: 2726653
V - endereço: Rua Barão de Itapary, n°227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 01 11 GO 01
II - denominação: Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi
III - CNPJ: 02.529.964/0007-42
IV - CNES: 2338734
V - endereço: Avenida Anhanguera, n° 6479, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.110-010.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09
II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06
IV - CNES: 2246988
V - endereço: Rua Teixeira Soares, n° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 14 SP 11
II - denominação: Hospital Paulistano - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S/A
III - CNPJ: 29.435.005/0026-87
IV - CNES: 2084376
V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, n° 741, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 04
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara
III - CNPJ: 43.964.931/0001-12
IV - CNES: 2082527
V - endereço: Avenida José Bonifácio, nº 794, Bairro: Centro, Araraquara/SP, CEP: 14.800-050.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 11
II - denominação: Clínica de Olhos Diadema SS Ltda
III - CNPJ: 49.522.741/0001-21
IV - CNES: 3322092
V - endereço: Rua Graciosa, nº 61, Bairro: Centro, Diadema/SP, CEP: 09.910-660.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04
II - denominação: Fundação Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44
IV - CNES: 0003808
V - endereço: Av. São Rafael, n° 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 15 MG 10
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
III - CNPJ: 25.437.484/0002-42
IV - CNES: 2206595
V - endereço: Av. Getulio Guarita. n° 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 17 GO 04
II - responsável técnico: Elcio Nunes de Souza Junior, oftalmologista, CRM 9079.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 73
II - responsável técnico: Geraldo da Rocha Motta Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 5200309853.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 41 17 PE 03
II - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 9398;
III - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006;
IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 8113;
V - membro: Manuela de Melo Muniz Trindade Varejão, cirurgião cardiovascular, CRM 18041;
VI - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145;
VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798;
VIII - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;
IX - membro: Ana Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
X - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050;
XI - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 02 17 MA 02
II - responsável técnico: Orlando Jorge Martins Torres, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 2280;
III - membro: Rodrigo Rodrigues Vasques, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7096;
IV - membro: José Maria Assunção Moraes Júnior, hepatologista, CRM 4159;
V - membro: Felipe Frota Macatrão Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6133;
VI - membro: Romerito Fonseca Neiva, hepatologista, CRM 5214;
VII - membro: Luis Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804;
VIII - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165;
IX - membro: Ana Leatrice de Oliveita Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284;
X - membro: Bruno Técio Lima Mendes, anestesiologista, CRM 4179;
XI - membro: Giovanne Santana de Oliveira, anestesiologista, CRM 5340.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 03 17 MA 03
II - responsável técnico: Léa Barroso Coutinho Pereira, cardiologista, CRM 3922;
III - membro: Joseval da Silva Lacerda, cirurgião cardiovascular, CRM 2940;
IV - membro: Norman Eduardo Colina Manzano, cirurgião cardiovascular, CRM 7715;
V - membro: Eduardo Carvalho Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 5162;
VI - membro: José Albuquerque de Figueiredo Neto, cardiologista, CRM 2758;
VII - membro: Marko Antônio de Freitas Santos, cardiologista e intensivista, CRM 4330;
VIII - membro: Elias Amorim, cirurgião torácico, CRM 1946;
IX - membro: Armando da Veiga Cruz Filho, cirurgião torácico, CRM 3642;
X - membro: Victor Hugo dorigo de Castilhos, anestesiologista, CRM 4904;
XI - membro: Giovanne Santana de Oliveira, anestesiologista, CRM 5340.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05
II - responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336;
III - membro: Alaour Candida Duarte, nefrologista, CRM 6663;
IV - membro: Cezar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775;
V - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197;
VI - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103;
VII - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207;
VIII - membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355;
IX - membro: Gisela Marlise Walter, nefrologista, CRM 12018;
X - membro: Jorge Antonio Winckler, urologista, CRM 16068;
XI - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952;
XII - membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469;
XIII - membro: Luís Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078;
XIV - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582;
XV - membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral e urologista, CRM 24643;
XVI - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201;
XVII - membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905;
XVIII - membro: Jader Nashat de Souza Saleh, cirurgião vascular, CRM 31610;
XIX - membro: Julio Cesar de Mello Bajerski, cirurgião vascular, CRM 28000;
XX - membro: Mateus Picada Correa, cirurgião vascular, CRM 28959;
XXI - membro: Rafael Stevan Noel, cirurgião vascular, CRM 30817.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 14 SP 38
II - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583;
III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
IV - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;
V - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044;
VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;
VII - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;
VIII - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 13 RS 02
II - responsável técnico: Antônio Nocchi Kalil, cirurgião geral, CRM 14627;
III - membro: Cristina Helena Targa Ferreira, hepatologista, CRM 12788;
IV - membro: Flávia Heinz Feier, cirurgião geral, CRM 30123;
V - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;
VI - membro: Marília Rosso Ceza, gastroenterologista pediátrica, CRM 33026;
VII - membro: Melina Utz Melere, gastroenterologista pediátrica, CRM 32551;
VIII - membro: Rafael Trindade Deyl, cirurgião geral e pediátrico, CRM 23527;
IX - membro: Carolina Soares da Silva, gastroenterologista pediátrica, CRM 36513;
X - membro: Cíntia Steinhaus, gastroenterologista pediátrica, CRM 26277;
XI - membro: Cristine Suzana Trein, cirurgiã pediátrica, CRM 35859;
XII - membro: Hugo Cheinquer, endoscopia digestiva e gastroenterologia, CRM 14617;
XIII - membro: Ivone Uchino Chiao, anestesiologista, CRM 13733;
XIV - membro: Rafael Bueno Mazzuca, cirurgião geral e pediátrico, CRM 31376;
XV - membro: Vanessa Adriana Scheeffer, gastroenterologista pediátrica, CRM 36125.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 CE 05
II - responsável técnico: Germano Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4766;
III - membro: Hissa Tavares de Lima, oftalmologista, CRM 8759;
IV - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763;
V - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571;
VI - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604;
VII - membro: Francisco Herlon Pinheiro Leite, oftalmologista, CRM 10392;
VIII - membro: Newton Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4365;
IX - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192;
X - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 15 MG 11
II - responsável técnico: Leonardo Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 40981;
III - membro: Luzia Beatriz Ribeiro Zago, hematologista, CRM 45093;
IV - membro: Vanessa Afonso Silva Pardi, hematologista, CRM 52824;
V - membro: Pollyana Cristina Bernardes Valize, hematologista, CRM 37338;
VI - membro: Paulo Roberto Juliano Martins, hematologista, CRM 12411;
VII - membro: Sheila Soares Silva, hematologista, CRM 21975;
VIII - membro: Ricardo Aparecido Olivo, hematologista, CRM 26361;
IX - membro: Laura Silva Cardoso, hematologista, CRM 45273;
X - membro: Lilian Vieira de Souza de Oliveira, hematologista, CRM 38668.

Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde