Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 17 GO 04 II - denominação: Angel e Nunes LTDA - VIVACE III - CNPJ: 07.976.107/0001-19 IV - CNES: 6614795 V - endereço: Av. Eurico Veloso do Carmo, n° 1500, Bairro: Centro, Rio Verde/GO, CEP: 75.901-290. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 02 17 MA 02 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA. III - CNPJ: 06.279.103/0002-08 IV - CNES: 2726653 V - endereço: Rua Barão de Itapary, n°227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 03 17 MA 03 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA. III - CNPJ: 06.279.103/0002-08 IV - CNES: 2726653 V - endereço: Rua Barão de Itapary, n°227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 01 11 GO 01 II - denominação: Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi III - CNPJ: 02.529.964/0007-42 IV - CNES: 2338734 V - endereço: Avenida Anhanguera, n° 6479, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.110-010. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09 II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo III - CNPJ: 92.021.062/0001-06 IV - CNES: 2246988 V - endereço: Rua Teixeira Soares, n° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 14 SP 11 II - denominação: Hospital Paulistano - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S/A III - CNPJ: 29.435.005/0026-87 IV - CNES: 2084376 V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, n° 741, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 04 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara III - CNPJ: 43.964.931/0001-12 IV - CNES: 2082527 V - endereço: Avenida José Bonifácio, nº 794, Bairro: Centro, Araraquara/SP, CEP: 14.800-050. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 11 II - denominação: Clínica de Olhos Diadema SS Ltda III - CNPJ: 49.522.741/0001-21 IV - CNES: 3322092 V - endereço: Rua Graciosa, nº 61, Bairro: Centro, Diadema/SP, CEP: 09.910-660. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04 II - denominação: Fundação Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael III - CNPJ: 13.926.639/0001-44 IV - CNES: 0003808 V - endereço: Av. São Rafael, n° 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 15 MG 10 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro III - CNPJ: 25.437.484/0002-42 IV - CNES: 2206595 V - endereço: Av. Getulio Guarita. n° 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 17 GO 04 II - responsável técnico: Elcio Nunes de Souza Junior, oftalmologista, CRM 9079. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 73 II - responsável técnico: Geraldo da Rocha Motta Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 5200309853. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 41 17 PE 03 II - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 9398; III - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006; IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 8113; V - membro: Manuela de Melo Muniz Trindade Varejão, cirurgião cardiovascular, CRM 18041; VI - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145; VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798; VIII - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687; IX - membro: Ana Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; X - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050; XI - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 02 17 MA 02 II - responsável técnico: Orlando Jorge Martins Torres, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 2280; III - membro: Rodrigo Rodrigues Vasques, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7096; IV - membro: José Maria Assunção Moraes Júnior, hepatologista, CRM 4159; V - membro: Felipe Frota Macatrão Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6133; VI - membro: Romerito Fonseca Neiva, hepatologista, CRM 5214; VII - membro: Luis Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804; VIII - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165; IX - membro: Ana Leatrice de Oliveita Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284; X - membro: Bruno Técio Lima Mendes, anestesiologista, CRM 4179; XI - membro: Giovanne Santana de Oliveira, anestesiologista, CRM 5340. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 03 17 MA 03 II - responsável técnico: Léa Barroso Coutinho Pereira, cardiologista, CRM 3922; III - membro: Joseval da Silva Lacerda, cirurgião cardiovascular, CRM 2940; IV - membro: Norman Eduardo Colina Manzano, cirurgião cardiovascular, CRM 7715; V - membro: Eduardo Carvalho Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 5162; VI - membro: José Albuquerque de Figueiredo Neto, cardiologista, CRM 2758; VII - membro: Marko Antônio de Freitas Santos, cardiologista e intensivista, CRM 4330; VIII - membro: Elias Amorim, cirurgião torácico, CRM 1946; IX - membro: Armando da Veiga Cruz Filho, cirurgião torácico, CRM 3642; X - membro: Victor Hugo dorigo de Castilhos, anestesiologista, CRM 4904; XI - membro: Giovanne Santana de Oliveira, anestesiologista, CRM 5340. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05 II - responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336; III - membro: Alaour Candida Duarte, nefrologista, CRM 6663; IV - membro: Cezar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775; V - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197; VI - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103; VII - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207; VIII - membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355; IX - membro: Gisela Marlise Walter, nefrologista, CRM 12018; X - membro: Jorge Antonio Winckler, urologista, CRM 16068; XI - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952; XII - membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469; XIII - membro: Luís Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078; XIV - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582; XV - membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral e urologista, CRM 24643; XVI - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201; XVII - membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905; XVIII - membro: Jader Nashat de Souza Saleh, cirurgião vascular, CRM 31610; XIX - membro: Julio Cesar de Mello Bajerski, cirurgião vascular, CRM 28000; XX - membro: Mateus Picada Correa, cirurgião vascular, CRM 28959; XXI - membro: Rafael Stevan Noel, cirurgião vascular, CRM 30817. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 14 SP 38 II - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583; III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; IV - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125; V - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044; VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; VII - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363; VIII - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 13 RS 02 II - responsável técnico: Antônio Nocchi Kalil, cirurgião geral, CRM 14627; III - membro: Cristina Helena Targa Ferreira, hepatologista, CRM 12788; IV - membro: Flávia Heinz Feier, cirurgião geral, CRM 30123; V - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226; VI - membro: Marília Rosso Ceza, gastroenterologista pediátrica, CRM 33026; VII - membro: Melina Utz Melere, gastroenterologista pediátrica, CRM 32551; VIII - membro: Rafael Trindade Deyl, cirurgião geral e pediátrico, CRM 23527; IX - membro: Carolina Soares da Silva, gastroenterologista pediátrica, CRM 36513; X - membro: Cíntia Steinhaus, gastroenterologista pediátrica, CRM 26277; XI - membro: Cristine Suzana Trein, cirurgiã pediátrica, CRM 35859; XII - membro: Hugo Cheinquer, endoscopia digestiva e gastroenterologia, CRM 14617; XIII - membro: Ivone Uchino Chiao, anestesiologista, CRM 13733; XIV - membro: Rafael Bueno Mazzuca, cirurgião geral e pediátrico, CRM 31376; XV - membro: Vanessa Adriana Scheeffer, gastroenterologista pediátrica, CRM 36125. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 CE 05 II - responsável técnico: Germano Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4766; III - membro: Hissa Tavares de Lima, oftalmologista, CRM 8759; IV - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763; V - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571; VI - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604; VII - membro: Francisco Herlon Pinheiro Leite, oftalmologista, CRM 10392; VIII - membro: Newton Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4365; IX - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192; X - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 15 MG 11 II - responsável técnico: Leonardo Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 40981; III - membro: Luzia Beatriz Ribeiro Zago, hematologista, CRM 45093; IV - membro: Vanessa Afonso Silva Pardi, hematologista, CRM 52824; V - membro: Pollyana Cristina Bernardes Valize, hematologista, CRM 37338; VI - membro: Paulo Roberto Juliano Martins, hematologista, CRM 12411; VII - membro: Sheila Soares Silva, hematologista, CRM 21975; VIII - membro: Ricardo Aparecido Olivo, hematologista, CRM 26361; IX - membro: Laura Silva Cardoso, hematologista, CRM 45273; X - membro: Lilian Vieira de Souza de Oliveira, hematologista, CRM 38668. |
Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.