Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Fundação Coronel João de Almeida, com sede em Rio Pardo de Minas (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS); e
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e
Considerando o Parecer Técnico nº 4-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.125197/2014-23/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do inciso II do art. 29 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:
Art.1º Fica excluída da adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Fundação Coronel João de Almeida, CNPJ nº 16.926.479/0001-21, com sede em Rio Pardo de Minas (MG).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.