Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizado em São Paulo/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB nº 08, de 16 de fevereiro de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitada Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizado no município de São Paulo/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviço de Hematologia (código 17.08).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - São Paulo/SP | 2688689 | UNACON com serviço de Hematologia (código 17.08) | 62.779.145/0001-90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.