Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.427, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Reabilita a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizado em São Paulo/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB nº 08, de 16 de fevereiro de 2017; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reabilitada Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizado no município de São Paulo/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviço de Hematologia (código 17.08).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - São Paulo/SP 2688689 UNACON com serviço de Hematologia (código 17.08) 62.779.145/0001-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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