Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, com sede em Garça (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 28-SEI/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.039815/2016-85, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do inciso II do art. 29 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:
Art.1º Fica excluída da adesão ao PROSUS, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, CNPJ nº 48.209.233/0001-25, com sede em Garça (SP).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.