Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.431, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Exclui a adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, com sede em Garça (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 28-SEI/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.039815/2016-85, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do inciso II do art. 29 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art.1º Fica excluída da adesão ao PROSUS, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, CNPJ nº 48.209.233/0001-25, com sede em Garça (SP).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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