Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.435, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC/ações estratégicas;

Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;

Considerando o Ofício nº 105, de 29 de agosto de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e

Considerando a Resolução CIB nº 148, de 29 de agosto de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município Valor mensal
290070 Alagoinhas 367.947,94
290320 Barreiras 180.570,54
290460 Brumado 462.484,66
290570 Camaçari 514.989,48
291072 Eunápolis 526.204,10
291080 Feira de Santana 1.828.687,96
291170 Guanambi 571.354,13
291360 Ilhéus 475.007,47
291480 Itabuna 669.649,82
291750 Jacobina 267.688,13
291800 Jequié 676.235,23
291840 Juazeiro 717.951,47
292400 Paulo Afonso 564.097,21
292740 Salvador 3.028.503,15
292870 Santo Antônio de Jesus 457.192,83
293010 Senhor do Bonfim 531.591,44
293050 Serrinha 542.416,02
293330 Vitória da Conquista 1.055.017,19
Total Gestão Municipal 13.437.588,77
290000 Gestão Estadual 2.450.118,64
Total Geral 15.887.707,41

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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