Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC/ações estratégicas;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando o Ofício nº 105, de 29 de agosto de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a Resolução CIB nº 148, de 29 de agosto de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Município | Valor mensal |
---|---|---|
290070 | Alagoinhas | 367.947,94 |
290320 | Barreiras | 180.570,54 |
290460 | Brumado | 462.484,66 |
290570 | Camaçari | 514.989,48 |
291072 | Eunápolis | 526.204,10 |
291080 | Feira de Santana | 1.828.687,96 |
291170 | Guanambi | 571.354,13 |
291360 | Ilhéus | 475.007,47 |
291480 | Itabuna | 669.649,82 |
291750 | Jacobina | 267.688,13 |
291800 | Jequié | 676.235,23 |
291840 | Juazeiro | 717.951,47 |
292400 | Paulo Afonso | 564.097,21 |
292740 | Salvador | 3.028.503,15 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 457.192,83 |
293010 | Senhor do Bonfim | 531.591,44 |
293050 | Serrinha | 542.416,02 |
293330 | Vitória da Conquista | 1.055.017,19 |
Total Gestão Municipal | 13.437.588,77 | |
290000 | Gestão Estadual | 2.450.118,64 |
Total Geral | 15.887.707,41 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.