Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a adesão ao PROSUS, do Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS, com sede em Campina Grande (PB).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e
Considerando o Parecer Técnico nº 38-SEI/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25018.001471/2016-42/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873 de 24 de outubro de 2013, resolve:
Art.1º Fica excluída da adesão ao PROSUS, o Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS, CNPJ nº 07.678.950/0001-19, com sede em Campina Grande (PB).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.