Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.442, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 17 MG 12
II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora - Hospital Monte Sinai
III - CNPJ: 25.415.993/0001-93
IV - CNES: 3013588
V - endereço: Rua Vicente Beghelli, n° 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 02
II - denominação: Hospital do Coração de Cascavel - Central Médica Cascavel Eireli
III - CNPJ: 08.911.792/0001-68
IV - CNES: 2738252
V - endereço: Rua Carlos de Carvalho, n° 4191, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.807-680.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 17
II - denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro
III - CNPJ: 46.020.301/0002-69
IV - CNES: 2082128
V - endereço: Av. John Boyd Dunlop, S/N, Bairro: Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.060-904.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 15 PR 09
II - denominação: Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rocio Ltda
III - CNPJ: 75.802.348/0001-00
IV - CNES: 0013846
V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83606-177.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 15 PE 01
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24
IV - CNES: 0001120
V - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, n° 4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 01
II - denominação: Núcleo de Laser e Cirurgia Ocular
III - CNPJ: 01.023.269/0001-56
IV - CNES: 0026476
V - endereço: Av. Gonçalo Prado Rolemberg, n° 380, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.010-410.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 15
II - denominação: Clínica e Microcirurgia de Olhos Dr. José Ronaldo Lode
III - CNPJ: 64.910.151/0002-40
IV - CNES: 3157989
V - endereço: Rua Arapoca, n° 236, Bairro: Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP: 03.362-000.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 05 II - denominação: IBCC - Instituto Brasileiro de Combate ao Câncer III - CNPJ: 62.932.942/0001-65 IV - CNES: 2077590 V - endereço: Avenida Alcantara Machado, n° 2576, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.102-002.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 14 II - denominação: Rede D`or São Luiz S.A. - Hospital Quinta D´or III - CNPJ: 06.047.087/0010-20 IV - CNES: 3034984 V - endereço: Rua Almirante Baltazar, n° 383, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 04
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco.
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24
IV - CNES: 0001120
V - endereço: Rua Governador Agamenon Magalhães, nº 4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 17 MG 16
II - responsável técnico: Dilourdes Eclair Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 9979.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 17 MG 15
II - responsável técnico: Angelo Atalla, hematologista, CRM 12092;
III - membro: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141;
IV - membro: Graziela Toledo Costa Mayrinte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40286;
V - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40388;
VI - membro: Rosângela de Carvalho Ribeiro, hematologista, CRM 17406.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 28
II - responsável técnico: Sandra Serson Rohr, hematologista, CRM 108355;
III - membro: Vivian Aparecida Zanão, oncopediatra, CRM 83341.

Art. 10º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 18
II - responsável técnico: Milton Tanaka, urologista, CRM 7704;
III - membro: José Mendes Junior, urologista, CRM 10621;
IV - membro: Fabio Luiz de Souza, urologista, CRM 29439;
V - membro: Alex Sato Tanaka, urologista, CRM 24595;
VI - membro: Gustavo Marconi Caetano Martins, urologista, CRM 20731;
VII - membro: Maurício Tissot do Amaral, nefrologista, CRM 7346;
VIII - membro: Vanessa Schnekenberg Martins Uscocovich, nefrologista, CRM 12717;
IX - membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078;
X - membro: Fabio Henrique Motter, anestesiologista, CRM 26843.

Art. 11º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 15 PR 07
II - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;
III - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009;
IV - membro: Nestor Saucedo Saucedo Junior, clínico geral, CRM 22900;
V - membro: Henrique Cesari Higa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 29620;
VI - membro: Cassia Regina Sbrissia Silveira, gastroenterologista e hepatologista, CRM 20765;
VII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
VIII - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902;
IX - membro: Cristina Clebis Martins, anestesiologista, CRM 23711;
X - membro: Raquel Yukie Casado, anestesiologista, CRM 28526;
XI - membro: Milene Furlaneto Celinski Nercolini, anestesiologista, CRM 28573.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 15 PE 02
II - responsável técnico: Cesar Henrique Alves Lyra, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14138;
III - membro: Fabio Mesquita Moura, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13204;
IV - membro: Andrea Dória Batista, gastroenterologista, CRM 10930;
V - membro: Fernando José Gonçalves do Prado, anestesiologista, CRM 13275;
VI - membro: Ana Karla Arraes Von Söhsten, anestesiologista, CRM 11051;
VII - membro: Sergio de Holanda Cavalcanti, gastroenterologista, CRM 11677;
VIII - membro: Lydia Teofilo de Moraes Falcão, clínica médica, CRM 18103;
IX - membro: Diogo Sales de Souza Vidal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15744;
X - membro: Armando Moreira Mendes Filho, anestesiologista, CRM 18237.

Art. 12º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 13 SP 03
II - responsável técnico: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;
III - membro: Alisson Parrilha Toschi, cirurgião cardiovascular, CRM 102295;
IV - membro: Paola Keese Montanhesi, cirurgião cardiovascular, CRM 140482;
V - membro: Ricardo Sales dos Santos, cirurgião torácico, CRM 85436;
VI - membro: Robinson Poffo, cirurgião cardiovascular, CRM 133469;
VII - membro: Carlos Eduardo Tossuniam, cirurgião cardiovascular, CRM 93842;
VIII - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645;
IX - membro: Raffael Pereira Cezar Zamper, anestesiologista, CRM 112111;
X - membro: Rogério Póvoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
XI - membro: Barbara Rubim Alves, cardiologista, CRM 124900;
XII - membro: Flavio de Souza Brito, cardiologista, CRM 119884;
XIII - membro: Gabriela Campos Cardoso de Lima, cardiologista, CRM 141447;
XIV - membro: Iascara Wozniak de Campos, cardiologista, CRM 160145;
XV - membro: Lucas José Tachotti Pires, cardiologista, CRM 116073;
XVI - membro: Sandrigo Mangini, cardiologista, CRM 101951;
XVII - membro: Thalita Gonçalves de Sousa Merluzzi, cardiologista, CRM 124400.

Art. 13º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

I - Nº do SNT 11101 SE 03
II - responsável técnico: Andrea Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814;
III - membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 43
II - responsável técnico: Paulo de Tarso da Silva Alvim, oftalmologista, CRM 88158;
III - membro: Claudia Martinelli, oftalmologista, CRM 89084;
IV - membro: Heryberto da Silva Alvim, oftalmologista, CRM 110706;
V - membro: Monica Dutra de Souza, oftalmologista, CRM 55495.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 55
II - responsável técnico: Paulo Dantas Rodrigues, oftalmologista, CRM 69340;
III - membro: Marcelo Intrator Dimantas, oftalmologista, CRM 75363;
IV - membro: Daniel Eduardo Locatelli Gasparian, oftalmologista, CRM 76931;
V - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515;
VI - membro: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 39
II - responsável técnico: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 57862;
III - membro: Charles Marangoni Sampaio, oftalmologista, CRM 138402.

Art. 14º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 13 SP 34
II - responsável técnico: Arthur Cleber Telini, ortopedista e traumatologista, CRM 45548.

Art. 15º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 43
II - responsável técnico: Juliane Garcez Musacchio, hematologista, CRM 52675261;
III - membro: Elias Hallack Atta, hematologista, CRM 52675067;
IV - membro: Fabio Moore Nucci, hematologista, CRM 52536503;
V - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista, CRM 52699993;
VI - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista, CRM 52759171;
VII - membro: Danielli Cristina Muniz de Oliveira, hematologista, CRM 52678783.

Art. 16º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 41 07 PE 05
II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular,CRM 1631;
III - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;
IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113;
V - membro: Carlos Sérgio Luna Gomes Duarte, cirurgião cardiovascular, CRM 14055;
VI - membro: Manuela de Melo Muniz Trindade Varejão, cirurgião cardiovascular, CRM 18041;
VII - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145;
VIII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798;
IX - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034;
X - membro: Ana Cíntia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;
XI - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
XII - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050;
XIII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951.

Art. 17º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 18º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde