Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SERGIPE
I - Nº do SNT 3 51 08 SE 01 II - Denominação: Banco de Tecido Ocular de Sergipe - Hospital Governador João Alves Filho III - CNPJ: 13.130.521/0013-49 IV - CNES: 2816210 V - Endereço: Avenida Tancredo Neves, S/N, Bairro: Capucho, Aracaju/SE, CEP: 49.095-000. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de um ano a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.