Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Bancos de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 3 51 13 RJ 09 II - Denominação: Banco do Olhos - INTO III - CNPJ: 00.394.544/0212-63 IV - CNES: 2273276 V - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 3 51 08 GO 01 II - Denominação: Banco de Tecidos Oculares - Fundação Banco de Olho de Goiás III - CNPJ: 02.600.740/0001-94 IV - CNES: 2338386 V - Endereço: Rua Couto Magalhães, n° 50, Bairro: Jardim da Luz, Goiânia/GO, CEP: 74.850-410. |
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.