Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a adesão ao PROSUS, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro - APAMIR, com sede em Registro (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 45-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.036236/2016-81/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873 de 24 de outubro de 2013, resolve:
Art.1º Fica excluída da adesão ao PROSUS, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro - APAMIR, CNPJ nº 55.856.710/0001-00, com sede em Registro (SP).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.