Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do PROSUS, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro - APAMIR, com sede em Registro (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01 de 4 de setembro de 2017, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 45-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.036236/2016-81, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica excluída do PROSUS, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro - APAMIR, CNPJ nº 55.856.710/0001-00, com sede em Registro (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.