Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.469, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 01 17 DF 01
II - denominação: Hospital Daher Lago Sul
III - CNPJ: 00.382.069/0001-27
IV - CNES: 7978642
V - endereço: SHIS, S/N, Bairro: Conjunto F, Lago Sul/DF, CEP: 71.615-570.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 17 SP 02
II - denominação: IPMNI - Obra de Ação Social Pio XII - Hospital Pio XII
III - CNPJ: 60.194.990/0006-82
IV - CNES: 0009601
V - endereço: Rua Paraguassu, n° 51, Bairro: Santana, São José dos Campos/SP, CEP: 12.212-110.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 11 RJ 02
II - denominação: Instituição Adventista Silvestre Brasileira de Previdência e Assistência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre
III - CNPJ: 73.696.718/0002-19
IV - CNES: 2273357
V - endereço: Rua dos Guararapes, n° 263, Bairro: Cosme Velho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 01
II - denominação: Hospital de Olhos Centro Oftalmológico de Cascavel
III - CNPJ: 81.270.209/0001-77
IV - CNES: 2738090
V - endereço: Rua Minas Gerais, nº 1986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812- 030.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 11 10 RN 01
II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes
III - CNPJ: 24.365.710/0013-17
IV - CNES: 2653982
V - endereço: Av. Nilo Peçanha, n° 620, Bairro: Petropolis, Natal/RN, CEP: 59.021- 300.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 01 PR 08
II - denominação: Complexo Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná
III - CNPJ: 75.095.679/0002-20
IV - CNES: 2384299
V - endereço: Rua General Carneiro, n° 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 10 MG 03
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93
IV - CNES: 0027014
V - endereço: Av. Francisco Sales, n° 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

ACRE

I - Nº do SNT: 2 32 15 AC 01
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre
III - CNPJ: 63.602.940/0001-70
IV - CNES: 2001586
V - endereço: BR 364, Km 2, n° 2, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920-193.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúd e a seguir identificada:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 01 17 DF 03
II - responsável técnico: Evandro Reis da Silva Filho, nefrologista, CRM 3606;
III - membro: Thiago de Azevedo Reis, nefrologista, CRM 17807;
IV - membro: Iara Campos de Carvalho, nefrologista, CRM 21419;
V - membro: Maria Letícia Cascelli de Azevedo Reis, nefrologista, CRM 5246;
VI - membro: Priscila Dias Gonçalves, nefrologista, CRM 23850;
VII - membro: Carlos Hirokatsu Watanabe Silva, urologista, CRM 15762;
VIII - membro: Pedro Paulo de Carvalho, urologista, CRM 16378;
IX - membro: Daniel Petriz de Assis, urologista, CRM 17275.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 17 RS 03
II - responsável técnico: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RS 04
II - responsável técnico: Dráusio dos Santos Machado, oftalmologista, CRM 7216.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 11 RJ 06
II - responsável técnico: Pedro Túlio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646;
III - membro: Jadilson Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419;
IV - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52694126;
V - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 00RS 04
II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258;
III - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840;
IV - membro: Alexandre Losekan, nefrologista, CRM 12337;
V - membro: André Ricardo d'Ávila, cirurgião geral, CRM 21840;
VI - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;
VII - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista pediátrica, CRM 8924;
VIII - membro: Cynthia Keitel da Silva, nefrologista, CRM 32933;
IX - membro: Daniela Carlotto Seeling, nefrologista, CRM 25636;
X - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;
XI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;
XII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;
XIII - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral e urologista, CRM 19148;
XIV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;
XV - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;
XVI - membro: Fernanda Karlinski Fernandes Sacco, gastroenterologista, CRM 34630;
XVII - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389;
XVIII - membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;
XIX - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
XX - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XXI - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164;
XXII - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesiologista, CRM 25985;
XXIII - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;
XXIV - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267;
XXV - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214;
XXVI - membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025;
XXVII - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral, CRM 30879;
XXVIII - membro: Maria Eugenia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;
XXIX - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgião geral, CRM 13752;
XXX - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
XXXI - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;
XXXII - membro: Paulo Renato Motta, cirurgião geral e urologista, CRM 10200;
XXXIII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista e intensivista pediátrico, CRM 21790;
XXXIV - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista pediátrica, CRM 30211;
XXXV - membro: Rodrigo Latosinski do Amaral, cirurgião geral e urologista, CRM 29085;
XXXVI - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215;
XXXVII - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista pediátrica, CRM 14750.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 01
II - responsável técnico: Darci Antonio Dacome, oftalmologista, CRM 12074;
III - membro: César Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473;
IV - membro: Selma Miysaki, oftalmologista, CRM 12511;
V - membro: José Henrique Casemiro, oftalmologista, CRM 24536;
VI - membro: Licia Deon Weirich, oftalmologista, CRM 35721

PARAIBA

I - Nº do SNT 1 11 00 PB 04
II - responsável técnico: Antônio de Pádua Silveira, oftalmologista, CRM 2960;
III - membro: Anna Flávia Campos Silveira Muniz, oftalmologista, CRM 7941.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 11 10 RN 01
II - responsável técnico: Uchoandro Bezerra Costa Uchoa, oftalmologista, CRM 3870;
III - membro: Marco Antonio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 4545;
IV - membro: Ana Cláudia Medeiros de Amorim Garcia, oftalmologista, CRM 6063;
V - membro: Araken Britto de Souza, oftalmologista, CRM 6063;
VI - membro: Alisson Giovani Freitas de Oliveira, oftalmologista, CRM 4545;
VII - membro: Flavia Pelinsari Lana, oftalmologista, CRM 6727.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 29
II - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista, CRM 74971;
III - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista, CRM 87757.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

ACRE

I - Nº do SNT 1 32 15 AC 01
II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815;
III - membro: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212;
IV - membro: Alessandro Correa Prudente dos Santos, urologista, CRM 1648;
V - membro: Nilton Guiotti de Siqueira, cirurgia geral, CRM 318;
VI - membro: Gil Lucena de Paula Afonso, endocrinologista, CRM 1768;
VII - membro: Gilson Dória de Lucena Júnior, anestesiologista, CRM 1538;
VIII - membro: Alex Nunes Callado, anestesiologista, CRM 1295.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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