Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.474, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017

Inclui e altera procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o processo constante de atualização de procedimentos na Tabela de procedimentos SUS e a necessidade a de incorporar o Pré Natal do Parceiro que possibilita o conhecimento da quantidade de homens que realizam o Pré Natal do Parceiro e assim demonstrar a efetividade da estratégia no SUS e favorecer a saúde dos homens brasileiros;

Considerando a edição da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova as disposições gerais sobre a atenção básica e os princípios e diretrizes gerais da atenção básica, possibilitando o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde; o estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento pressupõe uma lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde, que parte do princípio de que a unidade de saúde deva receber e ouvir todas as pessoas que procuram os seus serviços, de modo universal e sem diferenciações excludentes;

Considerando que a Portaria nº 1.944/GM/MS,de 27 de agosto de 2009, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH), que tem como objetivo promover a melhoria das condições de saúde da população masculina brasileira, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde;

Considerando que um dos eixos prioritários da PNAISH é paternidade e cuidado, que tem como objetivo envolver ativamente o homem em todo o processo de planejamento reprodutivo, gestação, parto, puerpério e desenvolvimento infantil, proporcionando oportunidades para criação de vínculos mais fortes e saudáveis entre pai, mãe e filhos/filhas e visibilizar o homem também como sujeito de cuidado; e

Considerando a aprovação da Lei nº 13,257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas para a primeira infância, contendo artigos específicos ligados ao exercício da paternidade ativa e consciente, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.01.01.023-4 - CONSULTA PRÉ-NATAL DO PARCEIRO relacionado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica alterado o nome dos procedimentos abaixo relacionados:

De: Para:
02.14.01.004-0 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE HIV NA GESTANTE 02.14.01.004-0 TESTE RÁPIDOPARA DETECÇÃO DE HIV NAGESTANTE OU PAI/PARCEIRO
02.14.01.008-2 TESTE RÁPIDOPARA SÍFILIS NA GESTANTE 02.14.01.008-2 TESTE RÁPIDOPARA SÍFILIS NA GESTANTE OU PAI/PARCEIRO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência posterior à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Procedimento: 03.01.01.023-4 - CONSULTA PRÉ NATAL DO PARCEIRO
Descrição Inclui a avaliação do estado geral de saúde dopai/parceiro, devendo ser solicitado os exames derotina de acordo com os protocolos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde, testes rápidos, atualização do cartão de vacinas (conforme calendário nacional de vacinação), orientações sobre a gravidez,parto, pós parto, amamentação e direitos do pai/parceiro.
Instrumento de Registro 02 - BPA- Individualizado.
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: 01 - Atenção Básica
Tipo de financiamento Atenção Básica (PAB)
Sexo Masculino
Idade mínima 9 anos
Idade Máxima: 80 anos
Valor ServiçoAmbulatorial (SA) R$ 0,00
Sexo: Masculino
CID Z 76.8 (Contatos com serviços de saúde por outrascircunstâncias especificadas).
CBO 2231F9 medico residente 223505 Enfermeiro 223530 Enfermeiro do Trabalho
223545 Enfermeiro Obstétrico 223550 Enfermeiro Psiquiátrico223560 Enfermeiro Sanitarista 223565 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família
225105 Medico Acunpurista225125 Medico Clinico 225130 Medico de Família e Comunidade 225142 Medico da Estratégia de Saúde da Família
225154 Medico Antroposófico225170 Medico Generalista 225195 Medico Homeopata225250 Medico Ginecologista e Obstetra
Atributo Complementar 009 -Exige CNS

 

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde