Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e altera procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o processo constante de atualização de procedimentos na Tabela de procedimentos SUS e a necessidade a de incorporar o Pré Natal do Parceiro que possibilita o conhecimento da quantidade de homens que realizam o Pré Natal do Parceiro e assim demonstrar a efetividade da estratégia no SUS e favorecer a saúde dos homens brasileiros;
Considerando a edição da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova as disposições gerais sobre a atenção básica e os princípios e diretrizes gerais da atenção básica, possibilitando o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde; o estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento pressupõe uma lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde, que parte do princípio de que a unidade de saúde deva receber e ouvir todas as pessoas que procuram os seus serviços, de modo universal e sem diferenciações excludentes;
Considerando que a Portaria nº 1.944/GM/MS,de 27 de agosto de 2009, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH), que tem como objetivo promover a melhoria das condições de saúde da população masculina brasileira, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde;
Considerando que um dos eixos prioritários da PNAISH é paternidade e cuidado, que tem como objetivo envolver ativamente o homem em todo o processo de planejamento reprodutivo, gestação, parto, puerpério e desenvolvimento infantil, proporcionando oportunidades para criação de vínculos mais fortes e saudáveis entre pai, mãe e filhos/filhas e visibilizar o homem também como sujeito de cuidado; e
Considerando a aprovação da Lei nº 13,257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas para a primeira infância, contendo artigos específicos ligados ao exercício da paternidade ativa e consciente, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.01.01.023-4 - CONSULTA PRÉ-NATAL DO PARCEIRO relacionado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica alterado o nome dos procedimentos abaixo relacionados:
De: | Para: |
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02.14.01.004-0 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE HIV NA GESTANTE | 02.14.01.004-0 TESTE RÁPIDOPARA DETECÇÃO DE HIV NAGESTANTE OU PAI/PARCEIRO |
02.14.01.008-2 TESTE RÁPIDOPARA SÍFILIS NA GESTANTE | 02.14.01.008-2 TESTE RÁPIDOPARA SÍFILIS NA GESTANTE OU PAI/PARCEIRO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência posterior à sua publicação.
ANEXO
Procedimento: | 03.01.01.023-4 - CONSULTA PRÉ NATAL DO PARCEIRO |
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Descrição | Inclui a avaliação do estado geral de saúde dopai/parceiro, devendo ser solicitado os exames derotina de acordo com os protocolos estabelecidos |
pelo Ministério da Saúde, testes rápidos, atualização do cartão de vacinas (conforme calendário nacional de vacinação), orientações sobre a gravidez,parto, pós parto, amamentação e direitos do pai/parceiro. | |
Instrumento de Registro | 02 - BPA- Individualizado. |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | 01 - Atenção Básica |
Tipo de financiamento | Atenção Básica (PAB) |
Sexo | Masculino |
Idade mínima | 9 anos |
Idade Máxima: | 80 anos |
Valor ServiçoAmbulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Sexo: | Masculino |
CID | Z 76.8 (Contatos com serviços de saúde por outrascircunstâncias especificadas). |
CBO | 2231F9 medico residente 223505 Enfermeiro 223530 Enfermeiro do Trabalho |
223545 Enfermeiro Obstétrico 223550 Enfermeiro Psiquiátrico223560 Enfermeiro Sanitarista 223565 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família | |
225105 Medico Acunpurista225125 Medico Clinico 225130 Medico de Família e Comunidade 225142 Medico da Estratégia de Saúde da Família | |
225154 Medico Antroposófico225170 Medico Generalista 225195 Medico Homeopata225250 Medico Ginecologista e Obstetra | |
Atributo Complementar | 009 -Exige CNS |