Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.477, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação do estabelecimento de Saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo II.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Deliberação CIB nº 1.872, de 26 de março de 2012, que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013 que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando a Portaria nº 889/GM/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo II (Cod. Habilitação 14.14):

Município Recife / PE
Estabelecimento de Saúde IMIP
CNES 0000434
Nível de Referência Tipo II
Código da Habilitação 14.14
Nº de leitos GAR 73

§ 1º O estabelecimento deverá ajustar os leitos de cuidado intermediário neonatais no CNES, conforme a disponibilização atual de 32 leitos de UCINCO e 22 leitos de UCINCA. Considerando Declaração de compromisso da gestão assinada em 27 de novembro de 2016, o IMIP terá de cumprir essa exigência até novembro de 2017.

§ 2º O IMIP poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos mencionados nas Portarias e nesse parecer técnico, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, do seguinte Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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