Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Geral Pirajussara Taboão da Serra, com sede em Taboão da Serra (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 17.020 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2079828 | Hospital Geral Pirajussara Taboão da Serra - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Taboão da Serra/SP | |
Leito: 28.02 UCINCo | 02 |
Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o artigo 1º estão contemplados na Portaria nº 1.500/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.