Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da Casa de Caridade e Assistência à Maternidade e à Infância de Itanhandu Dr. Rubens Nilo, com sede em Itanhandu (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 118/2017-SEI-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.185989/2016-19, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Casa de Caridade e Assistência à Maternidade e à Infância de Itanhandu Dr. Rubens Nilo, CNPJ nº 21.204.276/0001-61, com sede em Itanhandu (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 515/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 49, de 13 de dezembro de 2017, seção 1, página 46.