Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação do Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo II.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 753/SAS/MS, de 1º de novembro de 2011, que habilita o Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 1.668/GM/MS, de 05 de agosto de 2014, que aprova a Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo II (Cod. Habilitação 14.14):
Estado de São Paulo:
Município | São Paulo-SP |
Estabelecimento de Saúde | Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros |
CNES | 2077701 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código da Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos GAR | 15 |
Parágrafo Único. O estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, do seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.