Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.483, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Atualiza a habilitação do Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo II.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 753/SAS/MS, de 1º de novembro de 2011, que habilita o Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.668/GM/MS, de 05 de agosto de 2014, que aprova a Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo II (Cod. Habilitação 14.14):

Estado de São Paulo:

Município São Paulo-SP
Estabelecimento de Saúde Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros
CNES 2077701
Nível de Referência Tipo 2
Código da Habilitação 14.14
Nº de leitos GAR 15

Parágrafo Único. O estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, do seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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