Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga o art. 1º da Portaria nº 1.233/SAS/MS, de 18 de julho de 2017, que desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia e habilita Unidades Especializada em DRC com TRS Diálise.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.233/SAS/MS, de 18 de julho de 2017, que desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia e habilita Unidades Especializada em DRC com TRS Diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio das Resoluções CIB n° 11 de 25 de abril de 2017;
Considerando que, conforme consta no Ofício n.º 373/2017/DGE/SEMS, as unidades habilitadas estão se adequando, buscando aquisição de novas máquinas de hemodiálise e ampliando o espaço físico para posteriormente absorver a demanda total do Hospital Evangélico; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Portaria n.º 1.233/SAS/MS, de 18 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 149, de 04 de agosto de 2017, seção 1, página 24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.