Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, do Centro de Hematologia de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; e
Considerando o Parecer nº 6-SEI/2017-DCEBAS/SAS/MS - FTS nº 533, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.165764/2015-65, que concluiu não serem atendidos os requisitos obrigatórios contidos na Lei nº 12.101/2009, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, concedido ao Centro de Hematologia de São Paulo, CNPJ nº 45.876.208/0001-07, com sede em São Paulo/SP.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação a data de 01 de janeiro de 2010.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.