Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.502, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, com sede em Maravilha (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista na da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 120-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.132978/2012-11, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, CNPJ nº 85.197.077/0001- 56, com sede em Maravilha (SC).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 2.264/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2016, seção 1, página 183.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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