Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Instituto do Câncer do Ceará - ICC, localizado em Fortaleza/ CE para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/CE nº 138, de 25 de abril de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Instituto do Câncer do Ceará - ICC, localizado em Fortaleza/CE para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON (Código 17.12).
Art. 2º Fica excluído o código 17.13 (CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica) desta habilitação.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Instituto do Câncer do Ceará ICC - Fortaleza/CE | 2723220 | CACON | 07.265.515/0001-62 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.