Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.511, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto para a Promoção de Assistência Social e do Desenvolvimento Estratégico Sustentável das Cidades do Brasil-IOM, com sede em São Luis (MA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 103-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.094462/2017-67/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela atuação exclusiva na Promoção da Saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, do Instituto para a Promoção de Assistência Social e do Desenvolvimento Estratégico Sustentável das Cidades do Brasil-IOM, CNPJ nº 07.260.939/0001-34, com sede em São Luis (MA).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde