Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.513, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Diabéticos de Barbacena, com sede em Barbacena (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 131/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.144233/2014-58, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação dos Diabéticos de Barbacena, CNPJ nº 26.113.076/0001-17, com sede em Barbacena (MG).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.912/SAS/MS, de 7 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, de 8 de dezembro de 2016, seção 1, página 71.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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