Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 3 51 05 RN 01. II - Denominação: Banco de Tecido Ocular do Hospital Universitário Onofre Lopes . III - CNPJ: 24.365.710/0013-17 IV - CNES: 2653982 V - Endereço: Avenida Nilo Peçanha, n° 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 52 05 RS 07. II - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo. III - CNPJ: 92.021.062/0001-06 IV - CNES: 2246988 V - Endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080. |
Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publica- ção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.