Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.520, DE 20 DE SETEMBRO 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 13 BA 03
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro - Hospital Português
III - CNPJ: 15.166.416/0001-51
IV - CNES: 0004251
V - endereço: Avendia Princesa Isabel, nº 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 14 MG 01
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora
III - CNPJ: 21.195.755/0002-40
IV - CNES: 2218798
V - endereço: Avendia Eugênio do Nascimento, s/nº, Bairro: Aeroporto, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.038-330.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 15 RJ 02
II - denominação: Clínica São Gonçalo Ltda - Hospital Icaraí
III - CNPJ: 31.671.480/0003-08
IV - CNES: 6734014
V - endereço: Rua Marques de Paraná, nº 233, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.030-215.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 02 01 BA 01
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro - Hospital Português
III - CNPJ: 15.166.416/0001-51
IV - CNES: 0004251
V - endereço: Avendia Princesa Isabel, nº 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 13 SP 09
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos
III - CNPJ: 52.803.319/0001-59
IV - CNES: 2089785
V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 13 SP 09
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos
III - CNPJ: 52.803.319/0001-59
IV - CNES: 2089785
V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 01 CE 02
II - denominação: Clínica Dr. José Nilson Ltda - Oftalmoclínica
III - CNPJ: 12.209.664/0001-44
IV - CNES: 2482258
V - endereço: Avenida Treze de Maio, nº 1806, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60040-531.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 15 CE 03
II - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura D´Ars
III - CNPJ: 60.975.737/0035-09
IV - CNES: 2611686
V - endereço: Rua Costa Barros, n° 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 17 RJ 76
II - responsável técnico: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;
III - membro: José Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998;
IV - membro: Hermógenes Petean Filho, cirurgião vascular, CRM 52189658;
V - membro: Marilúcia da Rocha Teixeira Gonçalves, nefrologista, CRM 52476324.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 13 BA 03
II - responsável técnico: Rogério da Hora Passos, nefrologista, CRM 14481;
III - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594;
IV - membro: Ana Paula Maia Baptista, nefrologista, CRM 17993;
V - membro: Andrea Carvalho Pedroza, nefrologista, CRM 10648;
VI - membro: Fábio Ricardo Dantas Dutra, nefrologista, CRM 14116;
VII - membro: Maria Fernanda Ramos Coelho Alves, nefrologista, CRM 10749;
VIII - membro: Maurício Urpia Monte, urologista, CRM 12323;
IX - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186;
X - membro: Cássio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 14 MG 01
II - responsável técnico: Helady Sanders Pinheiro, nefrologista, CRM 30067;
III - membro: Moisés Carminatti, nefrologista, CRM 41897;
IV - membro: Fabiana Oliveira Bastos Bonato, nefrologista, CRM 46974;
V - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598;
VI - membro: André Avarese de Figueiredo, urologista, CRM 38618

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 15 RJ 14
II - responsável técnico: Pedro Henrique Barbosa D'Almeida, nefrologista, CRM 52885878;
III - membro: Jose Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638;
IV - membro: Angelo Maurilio Fosse Junior, urologista, CRM 52688746;
V - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologista, CRM 52781533;
VI - membro: Paula Lira de Moura Gonçalves, nefrologista, CRM 52862860.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 01 MS 02
II - responsável técnico: Marco Antonio Bonini, oftalmologista, CRM 240.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 15 CE 04
II - responsável técnico: Edilson Diógenes Pinheiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11329;
III - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7558.

Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde