Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 5/SAS/MS, de 2 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 06 de janeiro de 2017, Seção 1, página 34, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 12 PE 05 II - Responsável Técnico: Ana Maria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.