Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.522, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Exclui membro de equipe de transplante

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 5/SAS/MS, de 2 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 06 de janeiro de 2017, Seção 1, página 34, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 12 PE 05
II - Responsável Técnico: Ana Maria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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