Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui habilitação e autorização de estabelecimento e respectiva equipe de transplante
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram o estabelecimento e a equipe de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas a habilitação e a autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos e transplantes de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado do estabelecimento a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 21 16 RN 01 II - denominação: STMO/ Hemato-Oncologistas Associados III - CNPJ: 13.940.378/0001-17 IV - CNES: 7768796 V - endereço: Rua Afonso Pena, n° 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020- 100. |
Art. 2º Ficam excluídas a habilitação e a autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos e transplantes de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado da equipe a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:24.03
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 1 21 16 RN 01 II - responsável técnico: Henrique Eduardo Macedo Fonseca, oncologista e hematologista, CRM 2986; III - membro: Wilson Cleto de Medeiros Filho, pediatra, CRM 4208; IV - membro: Rodolfo Daniel Almeida Soares, hemoterapeuta, CRM 4973; V - membro: Vicente Luthiani Diógenes Rego, intensivista, CRM 5714; VI - membro: Charmy Cleython Fernandes de Araújo, nefrologista, CRM 4543; VII - membro: Kleber Giovane Luz, infectologista, CRM 2602. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.