Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.523, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Exclui habilitação e autorização de estabelecimento e respectiva equipe de transplante

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram o estabelecimento e a equipe de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas a habilitação e a autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos e transplantes de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado do estabelecimento a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 21 16 RN 01
II - denominação: STMO/ Hemato-Oncologistas Associados
III - CNPJ: 13.940.378/0001-17
IV - CNES: 7768796
V - endereço: Rua Afonso Pena, n° 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020- 100.

Art. 2º Ficam excluídas a habilitação e a autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos e transplantes de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado da equipe a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:24.03

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 1 21 16 RN 01
II - responsável técnico: Henrique Eduardo Macedo Fonseca, oncologista e hematologista, CRM 2986;
III - membro: Wilson Cleto de Medeiros Filho, pediatra, CRM 4208;
IV - membro: Rodolfo Daniel Almeida Soares, hemoterapeuta, CRM 4973;
V - membro: Vicente Luthiani Diógenes Rego, intensivista, CRM 5714;
VI - membro: Charmy Cleython Fernandes de Araújo, nefrologista, CRM 4543;
VII - membro: Kleber Giovane Luz, infectologista, CRM 2602.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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