Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.539, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria n° 232/SAS/MS, de 20 de março de 2012, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica - CEO, UBS CEO Vila Guilherme, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal; e

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir descrita:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SP 355030 SÃO PAULO AMA UBS INTEGRADA VILA GUILHERME CEO VILA MARIA 2788950 Municipal II

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde a seguir descrita:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SP 355030 SÃO PAULO CEO II VILA MARIA VILA GUILHERME 9282394 Municipal II

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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