Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria n° 232/SAS/MS, de 20 de março de 2012, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica - CEO, UBS CEO Vila Guilherme, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir descrita:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | AMA UBS INTEGRADA VILA GUILHERME CEO VILA MARIA | 2788950 | Municipal | II |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde a seguir descrita:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | CEO II VILA MARIA VILA GUILHERME | 9282394 | Municipal | II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.