Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita o número de leitos de Cuidados Intermediários do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, com sede em Brasília/DF.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.169 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 0010537 | Hospital Materno Infantil de Brasília HMIB - Brasília/DF | |
Leito: 28.02 UCINCo | 15 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.169 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 0010537 | Hospital Materno Infantil de Brasília HMIB - Brasília/DF | |
Leito: 28.01 UCI | 20 |
Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o artigo 1º estão contemplados na Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal, e aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.