Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.541, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita o número de leitos de Cuidados Intermediários do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, com sede em Brasília/DF.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.169 Hospital Nº leitos
CNES: 0010537 Hospital Materno Infantil de Brasília HMIB - Brasília/DF  
Leito: 28.02 UCINCo   15

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.169 Hospital Nº leitos
CNES: 0010537 Hospital Materno Infantil de Brasília HMIB - Brasília/DF  
Leito: 28.01 UCI   20

Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o artigo 1º estão contemplados na Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal, e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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