Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação da Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 3.063/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação da CIB/SP n° Nº1872, de 26 de março de 2012;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013 que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada habilitação da CGBP do IMIP, a seguir descrita: Estado de Pernambuco
Municipio | Recife |
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Estabelecimento de Saúde | Casa da Gestante Bebê e Puérpera do IMIP |
CNES | 0000434 |
Código da Habilitação | 14.15 |
Nº de leitos | 22 |
Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, do Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.