Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Irmandade de Nossa Senhora das Graças, com sede em Sete Lagoas (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando o Ofício nº 270/8V/2017/SECVA, de 24 de agosto 2017, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, da Justiça Federal de 1º Grau; e
Considerando a Nota Técnica nº 49- SEI/2017CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo nº 25000.114418/2016-08, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao Recurso, até o julgamento em definitivo do processo de Adesão ao PROSUS, interposto pela Irmandade de Nossa Senhora das Graças, com sede em Sete Lagoas (MG), inscrita no CNPJ nº 24.993.560/0001-52, contra a decisão do indeferimento de adesão ao PROSUS, na área de Saúde, Processo nº 25000.121324/2014-15, por meio da Portaria nº 745/SAS/MS, de 21 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 22 de junho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.