Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Martagão Gesteira no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde abaixo no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 05 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
BA | Salvador | 0004278 | 15.170.723/0001-06 | Hospital Martagão Gesteira | Dupla |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.