Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Pró-Renal - Centro de Tratamento das Doenças Renais SC Ltda, localizado no município de São Luís (MA), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 657/SAS/MS DE 17/11/2005, que habilita no município de São Luís, estado do Maranhão a Pró-Renal - Centro de Tratamento das Doenças Renais SC LTDA como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão por meio da Resolução nº 144/2017 - CIB/MA de 27 de junho de 2017;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501 - Pró-Renal - Centro de Tratamento das Doenças Renais SC LTDA, inscrito no CNES sob o número 2310015, no município de São Luís/MA.
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
73.687.485/0001-07 | 2310015 | PRO RENAL/CENTRO DE TRATAMENTO DAS DOENCAS RENAIS SC LTDA/ SAO LUIS/ MA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.